Fica assegurado o direito de as lactantes amamentarem seus filhos durante a realização de qualquer etapa avaliatória de concursos e seleções públicos promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta no Município do Natal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. O direito previsto no artigo anterior será assegurado à lactante cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova ou de etapa avaliatória do concurso ou seleção público.